Acúmulo X Desvio de Função no Trabalho: Entenda a Diferença e Saiba como Garantir seus Direitos
Conteúdos e materiais
No ambiente de trabalho, é comum que empregados assumam novas tarefas além das suas obrigações originais. No entanto, isso pode configurar acúmulo de função ou desvio de função, e situações distintas que impactam diretamente nos seus direitos trabalhistas.
Saber diferenciar esses dois cenários é essencial para reivindicar possíveis adicionais salariais, evitar abusos e garantir o que é justo. Explicaremos a diferença entre acúmulo e desvio de função e como agir legalmente para proteger seus direitos.
1. O que é acúmulo de função e quando ele ocorre no ambiente de trabalho?
O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além das atribuições previstas em seu contrato de trabalho, passa a desempenhar outras atividades distintas, sem a devida contraprestação financeira. Em outras palavras, ele exerce funções adicionais às originalmente contratadas, sem que isso esteja formalmente acordado ou remunerado.
Esse cenário é comum em empresas que reduzem quadro de funcionários e acabam sobrecarregando os colaboradores remanescentes. Acúmulo e Desvio de funções é uma prática que pode caracterizar ilegalidade, especialmente quando há aumento de responsabilidade ou complexidade das tarefas.
2. O que caracteriza o desvio de função segundo a CLT e a jurisprudência?
O desvio de função é caracterizado quando o trabalhador é contratado para exercer uma determinada atividade, mas é direcionado a executar tarefas diferentes, geralmente com maior complexidade ou responsabilidade, sem receber a remuneração correspondente.
Segundo a CLT e a jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas, o desvio de função fere o princípio da condição mais favorável ao empregado e pode ensejar pagamento de diferenças salariais retroativas. Acúmulo e Desvio de funções, portanto, devem ser rigorosamente analisados sob a ótica contratual e jurisprudencial.
3. Qual a diferença prática entre acúmulo e desvio de função no dia a dia do trabalhador?
A principal diferença entre acúmulo e o Desvio de funções reside na origem e na natureza das atividades exercidas. O acúmulo pressupõe a execução simultânea de múltiplas funções distintas. Já o desvio acontece quando há substituição da função contratada por outra, muitas vezes mais complexa.
Na prática, um trabalhador que atua como recepcionista e passa a desempenhar atividades de assistente administrativo sem ajuste contratual sofre desvio de função. Se, além de atender ao público, ele também passa a cuidar da limpeza do local, ocorre o acúmulo.
4. É possível receber adicional por acúmulo ou desvio de função? Qual o valor?
Sim. Em casos de acúmulo ou Desvio de funções, o trabalhador pode pleitear adicional salarial. Não há um percentual fixado em lei, mas a jurisprudência costuma fixar valores entre 10% e 40%, conforme a complexidade e a diferença entre as funções acumuladas.
Esse adicional é calculado com base no salário devido pela nova função ou na diferença entre o salário atual e o que seria justo, conforme a convenção coletiva ou o padrão do mercado.
5. Quais provas posso reunir para comprovar que estou acumulando ou exercendo função diferente da contratada?
As principais provas em casos de Acúmulo ou Desvio de funções são, as testemunhas, documentos internos, e-mails, mensagens, gravações e registros de tarefas. Qualquer material que demonstre a execução de atividades além da descrição contratual pode ser utilizado.
Relatórios de atividades, fichas de avaliação de desempenho e sistemas de gestão também servem como provas importantes em uma eventual ação judicial.
6. O acúmulo de função precisa estar previsto no contrato?
Sim, o correto é que qualquer alteração nas atribuições funcionais esteja prevista em contrato ou aditivo contratual, conforme o art. 468 da CLT. Alterações unilaterais que oneram o trabalhador são consideradas nulas.
Na ausência dessa previsão, configura-se Acúmulo ou Desvio de funções, passível de questionamento na Justiça do Trabalho.
7. Quando o trabalhador pode ingressar com ação judicial por acúmulo ou desvio de função?
O trabalhador pode ingressar com ação a qualquer tempo durante o contrato de trabalho ou até dois anos após a rescisão, respeitado o prazo prescricional de cinco anos para as parcelas salariais.
É recomendável buscar orientação jurídica especializada o quanto antes para evitar a perda de direitos.
8. O que dizem os tribunais sobre casos de Acúmulo e Desvio de funções? Há jurisprudência favorável?
A jurisprudência majoritária é favorável ao trabalhador. Os tribunais reconhecem o direito ao pagamento de diferenças salariais quando comprovada a prestação de serviços além do pactuado.
Casos julgados pelo TST reforçam o entendimento de que o Acúmulo e o Desvio de função, mesmo sem aumento formal de carga horária, devem ser devidamente indenizados.
9. Quais são os setores ou profissões onde o acúmulo ou Desvio de funções ocorrem com mais frequência?
Setores com alta rotatividade e mão de obra enxuta, como comércio, telemarketing, administração, limpeza e serviços gerais, são os mais propensos a problemas com Acúmulo e Desvio de funções.
Profissionais de saúde e educação também relatam situações em que executam tarefas além das previstas em seus contratos, principalmente em instituições públicas.
10. Por que contar com um advogado especializado faz toda a diferença na hora de reivindicar seus direitos?
Um advogado especializado em acúmulo x Desvio de funções conhece os detalhes legais e jurisprudenciais que fortalecem sua causa. Ele saberá quais provas reunir, como estruturar a ação e qual estratégia seguir.
Além disso, esse profissional evita erros que poderiam comprometer sua indenização e assegura que todos os seus direitos sejam devidamente respeitados e pagos.
Quer saber se você tem direito a indenização por Acúmulo ou Desvio de funções?
Entre em contato com um dos nossos advogados especialistas em Direito Trabalhista e receba orientação personalizada.
Conteúdo desenvolvido pela equipe Luiz Gabriel de Andrade Advogados.
Acúmulo X Desvio de Função no Trabalho: Entenda a Diferença e Saiba como Garantir seus Direitos