Inventário Judicial ou Extrajudicial: Em Qual Situação o Advogado é Indispensável?
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A perda de um familiar, além do impacto emocional, costuma trazer dúvidas práticas que ninguém está preparado para enfrentar. Uma das mais comuns é sobre o inventário: ele pode ser feito em cartório ou precisa ir para a Justiça? E, sobretudo, quando o advogado é realmente indispensável?
Neste texto, explico de forma direta as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, quando cada um se aplica e qual é o papel do advogado de inventário em cada situação.
1.O que é inventário e por que ele é obrigatório?
O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar, organizar e transferir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Enquanto o inventário não é concluído, alguns problemas costumam surgir:
1. Os bens não podem ser vendidos
2. Não é possível regularizar imóveis
3. Contas bancárias permanecem bloqueadas
4. Herdeiros ficam juridicamente impedidos de dispor do patrimônio
Ou seja, o inventário não é uma opção: É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL.
2. Inventário Extrajudicial: quando pode ser feito em cartório?
Em algumas situações, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública. Esse é o chamado inventário extrajudicial, geralmente mais rápido. No entanto, ele só é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, existe consenso entre eles, não há testamento válido e todos estão assistidos por advogado.
Mesmo sendo realizado fora do Judiciário, a lei exige expressamente a participação do advogado, que é responsável por conferir documentos, orientar sobre impostos, garantir a correção da partilha e evitar problemas futuros. Lembrando que sem advogado, o cartório não realiza o ato.
3. Inventário judicial: quando não há outra alternativa
O inventário judicial torna-se obrigatório sempre que não for possível realizar o procedimento em cartório. Isso ocorre, por exemplo, quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre os herdeiros, existência de testamento, dívidas relevantes ou um patrimônio mais complexo que demande análise judicial.
Nessas hipóteses, o inventário precisa tramitar perante o Poder Judiciário e o acompanhamento por um advogado especializado em inventário é essencial. Cabe ao advogado conduzir o processo, apresentar petições, cumprir prazos, defender os interesses do herdeiro e evitar prejuízos patrimoniais ao longo da tramitação.
4. Em qual situação o advogado é indispensável?
Na prática, a resposta é simples: em todas.
No inventário extrajudicial, o advogado é exigência legal. No inventário judicial, sua atuação é indispensável para garantir o cumprimento da lei, a proteção dos direitos dos herdeiros e a condução adequada do processo.
Além disso, um advogado experiente consegue antecipar conflitos, reduzir riscos, evitar erros na partilha e contribuir para que o inventário seja concluído de forma mais eficiente e segura. Tentativas de realizar o inventário sem orientação jurídica, além de ilegais, costumam resultar em atrasos, multas, erros e, muitas vezes, novos processos judiciais no futuro.
6. Conclusão
A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada família. No entanto, uma coisa é certa: o advogado é sempre indispensável, seja por exigência legal, seja pela complexidade envolvida na sucessão patrimonial.
Contar com orientação jurídica adequada é a melhor forma de evitar conflitos, reduzir riscos e garantir que o patrimônio seja transmitido de forma regular, segura e definitiva.
Se está enfrentando um inventário ou possui dúvidas sobre qual caminho seguir, o Luiz Gabriel de Andrade Advogados atua de forma especializada em Direito das Sucessões, oferecendo uma condução técnica, estratégica e humanizada em todas as etapas do procedimento.
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