Quais são as Sanções Aplicáveis aos Servidores Públicos: Demissão
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É um tema que gera muitas dúvidas, especialmente entre servidores efetivos que acreditam que a estabilidade os protege de forma absoluta. No entanto, a realidade é que há situações previstas em lei que autorizam a demissão, e elas envolvem procedimentos rigorosos que, se mal conduzidos, podem resultar em injustiças e prejuízos irreparáveis.
A demissão de servidor público é uma das penalidades mais graves que podem ser aplicadas dentro do Regime Jurídico de Servidores Públicos, e deve ocorrer apenas em situações específicas, previstas em lei. Infelizmente, a demissão pode ser imposta de maneira indevida, desproporcional ou sem o devido processo legal, comprometendo os direitos do servidor e prejudicando sua carreira.
1. O que é demissão de servidor público e como ela se diferencia da exoneração?
A demissão é uma sanção disciplinar aplicada ao servidor público efetivo, em decorrência de uma infração funcional grave, prevista em lei. É punitiva, requer a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), e produz efeitos definitivos, podendo até mesmo impedir o reingresso no serviço público.
Por outro lado, a exoneração pode ocorrer de forma voluntária (pedido do servidor) ou automática (como em não aprovação no estágio probatório). Portanto, é essencial compreender essa diferença para não confundir um direito do servidor com uma sanção disciplinar.
2. Quais são os principais motivos legais para a demissão de um servidor público?
Os principais motivos incluem: improbidade administrativa, inassiduidade habitual, abandono de cargo, acumulação ilegal de cargos, insubordinação grave, entre outros.
Essas condutas precisam ser comprovadas em processo administrativo disciplinar, respeitando o contraditório e a ampla defesa. A simples acusação ou suspeita não é suficiente para justificar a demissão.
3. Servidor público estável pode ser demitido?
Sim, a demissão de servidor público é possível mesmo para servidores estáveis. A estabilidade não significa imunidade e ela apenas garante que a demissão só ocorrerá mediante processo administrativo com todas as garantias legais, ou por decisão judicial transitada em julgado.
Portanto, o servidor estável deve ficar atento aos seus deveres funcionais e buscar orientação jurídica sempre que enfrentar sindicâncias ou PADs, para garantir sua defesa.
4. Como funciona o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que pode levar à demissão?
O PAD é o instrumento formal pelo qual se apura conduta funcional e pode culminar na demissão de servidor público e segue etapas definidas, como instauração, notificação, instrução probatória, defesa escrita, relatório final e decisão da autoridade competente.
Durante todo o processo, o servidor tem o direito de apresentar documentos, arrolar testemunhas e ser assistido por advogado e a ausência dessas garantias pode tornar a decisão nula.
5. Quais os direitos do servidor público demitido?
Na demissão o servidor perde o cargo, o salário e os benefícios vinculados ao vínculo estatutário. No entanto, não perde automaticamente o direito ao tempo de serviço para aposentadoria nem ao saldo de férias vencidas, se houver.
Além disso, o servidor demitido pode buscar a reversão judicial da penalidade caso haja nulidade ou abuso de poder, recuperando inclusive os vencimentos retroativos, caso reintegrado.
6. É possível anular uma demissão do serviço público?
Sim. A demissão de servidor público pode ser anulada na esfera administrativa ou judicial se ficar comprovado que houve violação ao devido processo legal, cerceamento de defesa, inexistência de provas ou desproporcionalidade na penalidade.
A anulação pode resultar na reintegração do servidor ao cargo e no pagamento de retroativos e para isso, é fundamental agir rapidamente e com assessoria jurídica especializada.
7. Qual a diferença entre abandono de cargo e inassiduidade habitual?
A demissão pode ocorrer por abandono de cargo (ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos) ou por inassiduidade habitual (faltas intercaladas por 60 dias no ano).
Ambas exigem processo disciplinar para apuração. Um erro comum é a administração pública aplicar a sanção sem abrir PAD ou sem garantir a defesa do servidor e nestes casos, a demissão pode ser invalidada.
8. O que fazer imediatamente após ser notificado de um PAD ou risco de demissão?
Ao ser notificado sobre um PAD, o servidor precisa agir com rapidez, estratégia e orientação especializada, e o ideal é buscar orientação jurídica imediata, analisar o processo, reunir documentos e organizar a defesa.
Assinar qualquer documento sem compreensão plena dos seus efeitos pode comprometer a estratégia de defesa. A atuação rápida pode fazer toda a diferença entre uma absolvição e a perda definitiva do cargo.
9. Por que contar com um advogado especializado faz a diferença?
A demissão envolve questões complexas de direito administrativo e constitucional. Um advogado especializado conhece os limites de atuação da administração, as nulidades mais comuns nos PADs e os recursos cabíveis.
Ele também pode propor medidas judiciais urgentes, como mandado de segurança ou ação anulatória, protegendo os direitos do servidor antes que danos maiores ocorram.
10. Quando procurar ajuda jurídica para evitar a demissão do serviço público?
A melhor estratégia na demissão de servidor público é agir preventivamente, ao menor sinal de apuração disciplinar, sindicância ou PAD, a orientação jurídica deve ser buscada imediatamente.
A defesa técnica apresentada desde o início permite controlar a narrativa processual, evitar o agravamento da situação funcional e aumentar as chances de sucesso.
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Conteúdo desenvolvido pela equipe Luiz Gabriel de Andrade Advogados.
Especialistas em Direito Administrativo e defesa em Processos Disciplinares.
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